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TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA OCUPANTES DE CARGOS DIRETIVOS DO ICB

Preâmbulo

O presente Termo de Responsabilidade é destinado aos ocupantes de cargas diretas do Instituto Conhecer Brasil Virtual, doravante denominado “Instituto”. O termo é modificado em conformidade com a Lei nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, a Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, e as responsabilidades dos diretores de associações conforme o Código Civil Brasileiro.

Deveres e Responsabilidades

1. Conformidade com a Lei nº 13.019/2014

1.1. Os ocupantes de cargas diretivas devem garantir que o Instituto cumpra todas as obrigações legais e regulamentares, incluindo a prestação de contas e transparência.

1.2. Devem garantir que as parcerias estejam em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

2. Conformidade com a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)

2.1. É dever dos ocupantes de cargas implementar medidas diretivas para prevenir atos ilícitos, tais como corrupção e fraudes, dentro da organização.

2.2. Devem garantir que o Instituto não participe de qualquer forma de suborno ou corrupção, seja direta ou indiretamente.

3. Responsabilidades Conforme o Código Civil

3.1. Os diretores são responsáveis por todas as ações e omissões que prejudicam o Instituto, seus membros ou terceiros, quando não exercem regularmente suas funções.

3.2. Devem agir com diligência e lealdade, sempre envolvendo os interesses do Instituto.

4. Autorizações

4.1. Os diretores ao assinar esse instrumento autorizam consultas para verificar atestados de bons antecedentes, qualificação como PEP, existência de processos em instâncias governamentais e processos civis e criminais.

Sanções

O não cumprimento dos deveres e responsabilidades aqui estabelecidos poderá resultar em medidas disciplinares, incluindo a destituição da carga e ações judiciais pertinentes.

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