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A Inexigibilidade na Contratação do Programa Steam Maker: Uma Iniciativa de Inovação Educacional

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Introdução

A educação básica no Brasil enfrenta desafios significativos, especialmente no que diz respeito à integração de tecnologias inovadoras e metodologias ativas de ensino. Nesse contexto, a implantação do Programa Steam Maker em  escolas da rede de educação básica surge como uma solução promissora. Este artigo discute a inexigibilidade de licitação para a contratação de empresa especializada na implementação deste programa, destacando a fundamentação legal, a justificativa e os benefícios esperados.

O que é o Programa Steam Maker?

O Programa Steam Maker é uma iniciativa educacional que integra as áreas de Ciência, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática (STEAM) com o conceito “maker”, que incentiva a aprendizagem prática e a prototipagem pedagógica. O objetivo é capacitar professores, desenvolver um currículo integrado e melhorar o desempenho educacional dos alunos por meio de atividades transdisciplinares.

Justificativa para a Inexigibilidade de Licitação

A contratação direta por inexigibilidade de licitação é justificada pela necessidade de promover a inovação e a qualidade na educação básica, em conformidade com as políticas educacionais nacionais e internacionais, como os objetivos da UNESCO e a Agenda 2030 da ONU. A especificidade e a inovação do Programa Steam Maker exigem uma empresa com comprovada experiência e capacidade técnica, o que torna a licitação inviável.

Fundamentação Legal

A inexigibilidade de licitação para a contratação do Programa Steam Maker encontra respaldo nos seguintes dispositivos legais:

  • Lei nº 13.019/2014: Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
  • Lei nº 14.133/2021: Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas.
  • Lei nº 14.533/2023: Institui a Política Nacional de Educação Digital, que incentiva o uso de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) na educação.
  • Lei nº 12.846/2013: Lei Anticorrupção, que estabelece a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

Objetivos e Benefícios do Programa

A implantação do Programa Steam Maker visa:

  1. Capacitação de Professores: Formação continuada em metodologias ativas e uso de tecnologias educacionais.
  2. Implementação de Kits STEAM Maker: Fornecimento de componentes eletrônicos, mecânicos e ferramentas de prototipagem.
  3. Instalação de Laboratórios SmartLab: Equipamentos modernos, como computadores, tablets e impressoras 3D.
  4. Desenvolvimento de Currículo e Materiais Didáticos: Criação de um currículo integrado e materiais de apoio.
  5. Monitoramento e Avaliação Contínua: Coleta e análise de dados para avaliar o impacto do programa.

Cronograma de Execução

O cronograma de execução do programa está dividido em três fases:

FASEATIVIDADESPERÍODO
Fase 1: Planejamento e DesenvolvimentoDesenvolvimento do currículo, recrutamento de coordenadores, formação de parcerias.Mês 1 ao Mês 2
Fase 2: ImplementaçãoInstalação de laboratórios, distribuição de kits, capacitação de professores.Mês 3 ao Mês 7
Fase 3: Monitoramento e AvaliaçãoMonitoramento contínuo, coleta e análise de dados, preparação de relatórios.Mês 8 ao Mês 9

Prazo Total de Execução: 9 meses

Considerações Finais

A contratação direta por inexigibilidade de licitação é a modalidade mais adequada para a implantação do Programa Steam Maker, considerando a especificidade e a inovação do projeto.

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