Introdução
A educação básica no Brasil enfrenta desafios significativos, especialmente no que diz respeito à integração de tecnologias inovadoras e metodologias ativas de ensino. Nesse contexto, a implantação do Programa Steam Maker em escolas da rede de educação básica surge como uma solução promissora. Este artigo discute a inexigibilidade de licitação para a contratação de empresa especializada na implementação deste programa, destacando a fundamentação legal, a justificativa e os benefícios esperados.
O que é o Programa Steam Maker?
O Programa Steam Maker é uma iniciativa educacional que integra as áreas de Ciência, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática (STEAM) com o conceito “maker”, que incentiva a aprendizagem prática e a prototipagem pedagógica. O objetivo é capacitar professores, desenvolver um currículo integrado e melhorar o desempenho educacional dos alunos por meio de atividades transdisciplinares.
Justificativa para a Inexigibilidade de Licitação
A contratação direta por inexigibilidade de licitação é justificada pela necessidade de promover a inovação e a qualidade na educação básica, em conformidade com as políticas educacionais nacionais e internacionais, como os objetivos da UNESCO e a Agenda 2030 da ONU. A especificidade e a inovação do Programa Steam Maker exigem uma empresa com comprovada experiência e capacidade técnica, o que torna a licitação inviável.
Fundamentação Legal
A inexigibilidade de licitação para a contratação do Programa Steam Maker encontra respaldo nos seguintes dispositivos legais:
- Lei nº 13.019/2014: Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
- Lei nº 14.133/2021: Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas.
- Lei nº 14.533/2023: Institui a Política Nacional de Educação Digital, que incentiva o uso de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) na educação.
- Lei nº 12.846/2013: Lei Anticorrupção, que estabelece a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
Objetivos e Benefícios do Programa
A implantação do Programa Steam Maker visa:
- Capacitação de Professores: Formação continuada em metodologias ativas e uso de tecnologias educacionais.
- Implementação de Kits STEAM Maker: Fornecimento de componentes eletrônicos, mecânicos e ferramentas de prototipagem.
- Instalação de Laboratórios SmartLab: Equipamentos modernos, como computadores, tablets e impressoras 3D.
- Desenvolvimento de Currículo e Materiais Didáticos: Criação de um currículo integrado e materiais de apoio.
- Monitoramento e Avaliação Contínua: Coleta e análise de dados para avaliar o impacto do programa.
Cronograma de Execução
O cronograma de execução do programa está dividido em três fases:
FASE | ATIVIDADES | PERÍODO |
---|---|---|
Fase 1: Planejamento e Desenvolvimento | Desenvolvimento do currículo, recrutamento de coordenadores, formação de parcerias. | Mês 1 ao Mês 2 |
Fase 2: Implementação | Instalação de laboratórios, distribuição de kits, capacitação de professores. | Mês 3 ao Mês 7 |
Fase 3: Monitoramento e Avaliação | Monitoramento contínuo, coleta e análise de dados, preparação de relatórios. | Mês 8 ao Mês 9 |
Prazo Total de Execução: 9 meses
Considerações Finais
A contratação direta por inexigibilidade de licitação é a modalidade mais adequada para a implantação do Programa Steam Maker, considerando a especificidade e a inovação do projeto.