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A quem interessa reduzir os recursos constitucionais da educação paulista? – Jornal da USP

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A Constituição em vigor no País declara a educação e a saúde como direitos sociais. E se o direito à saúde tem tudo a ver com a existência humana, a educação é um direito que, se atendido, permite ampliar o grau de humanidade garantido às pessoas, que podem e devem contribuir para a desejada reprodução desse ciclo vital com dignidade. Prover tais direitos custa ao Estado, mas tais recursos advêm da própria sociedade – e cabe lembrar que eles são, sobretudo, investimentos sociais.

Há tempos, convencionou-se estabelecer a vinculação de recursos para a educação: anualmente, pela União, nunca menos de 18% da receita de impostos e, pelos Estados e municípios, no mínimo 25% da arrecadação de impostos (Constituição Federal, artigo 212); e no caso paulista, no mínimo 30% da receita de impostos (Constituição Estadual, artigo 255). Para a saúde, a conquista de atrelamento de recursos à arrecadação de impostos se deu bem mais tarde, com as emendas constitucionais 29 (2000) e 86 (2015).

Tais vinculações, essenciais para que o poder público possa prestar serviços de educação e saúde com qualidade social, resultaram de muita luta. Elas permitem o planejamento estratégico de ações regulares, que no caso da saúde possam garantir a toda(o)s “paridade sociopolítica e multicultural […] inclusão e envolvimento das comunidades e vozes marginalizadas”, conforme definição de Uma Só Saúde, da Organização Mundial da Saúde.

Graças à vinculação, e com base nos princípios de universalização, equidade e integralidade, tem sido possível construir um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, o Sistema Único de Saúde (SUS), que demanda aperfeiçoamento constante. O modelo adotado é exemplar, mas requer recursos adequados e exige planejamento sistemático e ação contínua. Vale dizer: implica a adoção de políticas de Estado, duradouras, e não políticas de governos.

No último dia 17 de outubro, o Executivo paulista encaminhou à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) a PEC 9/2023, que introduz a possibilidade de direcionar para a Saúde cinco pontos porcentuais dos recursos constitucionalmente destinados à Educação (que sofre redução de 30% para 25%), alegando o envelhecimento da população, a incorporação de tratamentos e medicamentos (inclusive os de custo elevado) pelo SUS e as decorrências da covid-19. Convenhamos, o propósito declarado é nobre, mas a utilização política feita pelo governo é, no mínimo, desonesta.

No caso da Educação, a vinculação de recursos permite ao poder público garantir que toda pessoa seja respeitada no seu direito à educação escolar em seus dois níveis (educação básica e educação superior) e suas modalidades: educação de jovens e adultos (EJA), educação profissional, educação especial, educação indígena, educação quilombola, educação do campo, educação nas medidas socioeducativas. Ou seja: esse direito deve contemplar toda a diversidade da população brasileira.

Entretanto, o Estado de São Paulo, mesmo sendo o mais rico do País, convive ainda com o analfabetismo (pleno e funcional), daí ainda a necessidade da EJA; ostenta baixos índices de conclusão do ensino médio e ínfimo acesso ao ensino superior público. Em síntese, uma vergonha nacional, e toda e qualquer redução de recursos para a Educação pode implicar a piora desses dados de realidade, o que é inaceitável.

A educação é um processo por meio do qual se garante saúde, tendo-se como referências os preceitos da OMS. Contudo, na tentativa de justificar a PEC 9/2023, o governo explicita uma visão de saúde centrada em medicamentos e tratamentos, em detrimento de uma visão cuja centralidade seja a promoção da saúde integral, que pressupõe a garantia de condições dignas de vida para toda a população, o que não parece estar no horizonte do Executivo.

Na prática, a PEC 9/2023 pode resultar em desvio perene de recursos da Educação para a Saúde e quiçá para outros serviços, tanto é que o objetivo do Executivo é retirar 5% da educação via o art. 217-A complementar ao art. 217: “Ao Estado cumpre assegurar o bem-estar social, garantindo o pleno acesso aos bens e serviços essenciais ao desenvolvimento individual e coletivo” (Constituição do Estado, Título VII – Da Ordem Social, Capítulo I – Disposição Geral). Ou seja, a pretensão é a de “despir um santo para vestir outro”, o que é inadmissível.

Ademais, o artigo 3° da PEC 9/2023 explicita o anseio de revogar a prerrogativa de a Procuradoria-Geral do Estado realizar procedimentos administrativos, inclusive disciplinares, o que nada tem a ver com a matéria em questão – trata-se de um “jabuti”, na linguagem usual do parlamento – e revela intolerância absoluta à fiscalização, o que é inconcebível. Mas, quanto a isso, cerca de três dezenas de deputada(o)s oposicionistas já propuseram a supressão do “artigo 3° da PEC em comento”. Além disso, já há parecer do Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado de São Paulo pela rejeição da PEC 9/2023.

O governo Tarcísio de Freitas (Republicanos)-Felício Ramuth (PSD) mostra a que veio. Sua tendência geral é a de privatização e, onde não for possível instaurá-la, a ordem é dividir os recursos já destinados às áreas sociais ou contingenciá-los, de modo a beneficiar grupos sociais privilegiados. É a trajetória tradicional dos governos conservadores.

Essa capciosa empreitada governamental exigirá ampla mobilização social, o que nos inclui, como servidora(e)s da USP e seus quadros institucionais, pois o que está em jogo é a manutenção ou não da vinculação de recursos para a Educação, uma grande conquista de toda a sociedade paulista na Constituição do Estado de 1989.

Será que essa mesma sociedade irá tolerar tamanho absurdo?

* Presidenta e ex-presidente da Adusp

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(As opiniões expressas nos artigos publicados no Jornal da USP são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem opiniões do veículo nem posições institucionais da Universidade de São Paulo. Acesse aqui nossos parâmetros editoriais para artigos de opinião.)





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