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Como enfrentar o fenômeno dos ataques às escolas? – Jornal da USP

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No dia 3 de novembro, o Ministério da Educação (MEC) publicou o relatório Ataques às escolas no Brasil: análise do fenômeno e recomendações para a ação governamental. O documento, cuja relatoria ficou sob minha responsabilidade, foi elaborado por um amplo grupo de trabalho composto de 68 pessoas, estabelecido por meio da Portaria MEC 1.089/2023.

O principal objetivo do documento é colaborar com a formulação de políticas públicas para o enfrentamento de um problema grave: de 2002 a outubro deste ano, o Brasil enfrentou 36 ataques de violência extrema às escolas, com 37 comunidades escolares vitimadas. Ao todo, 49 pessoas foram mortas e 115 foram feridas. Conforme a análise dos casos, os ataques vitimaram tanto escolas públicas quanto estabelecimentos privados de ensino.

Diante dos dados analisados no relatório, é possível constatar: desde 2017, a perspectiva no Brasil não é “se” vai acontecer um novo ataque, mas “quando” acontecerá. Apenas em 2023, com ano letivo ainda inconcluso, tivemos 16 ataques, mais do que o dobro do número observado em 2022, com sete. Consequentemente, é possível concluir: o fenômeno dos ataques às escolas está distante de arrefecer.

Diante disso, duas perguntas emergem: quais as causas do fenômeno e como é possível enfrentá-lo?

As causas do fenômeno podem ser resumidas facilmente: começam com um clima escolar ruim, pautado por violências nas escolas, e seguem para a cooptação de adolescentes e jovens por subcomunidades extremistas na internet. Agravam a situação a conivência das plataformas digitais com a disseminação de conteúdos de ódio e a permissividade do Estado brasileiro em relação à violência, à cultura armamentista e ao extremismo. Esses são os principais elementos que estabeleceram as condições para a emergência e o enraizamento dos ataques.

E o que é preciso fazer?

Segundo o relatório, com urgência, os governos e o sistema de Justiça devem envidar esforços tanto para desarticular subcomunidades extremistas como para controlar armas de fogo e responsabilizar plataformas digitais.

O parlamento brasileiro deve atualizar as leis sobre crimes de ódio (Lei nº 7.716/1989) e bullying (Lei 13.185/2015), além de pressionar o poder Executivo a regulamentar e implementar o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas – Snave (Lei 14.643/2023) e a Lei 14.644/2023, que trata da instituição de Conselhos Escolares e de Fóruns de Conselhos Escolares.

Concomitantemente, o Ministério e as Secretarias de Educação de Estados e municípios devem estabelecer políticas para promover a gestão democrática das escolas e para resolução pacífica de conflitos no ambiente escolar, além de criar programas para formar professores e familiares sobre as violências nas escolas, em parceria com as universidades.

Em um esforço conjunto da sociedade e do Estado brasileiro, é imprescindível melhorar as condições de oferta do ensino, promover a saúde mental dos estudantes e dos profissionais da educação, bem como é preciso acordar procedimentos para a cobertura midiática sobre o fenômeno (evitando o “efeito contágio”), além de promover a educação crítica das mídias.

Por último, também é preciso fortalecer a inteligência para prevenir e punir crimes de ódio, além de elaborar protocolos de acolhimento pós-ataques.

Essas são medidas emergenciais, capazes de dar uma resposta efetiva para o enfrentamento de um fenômeno dramático e que causa angústia no País. Cabe agora aos poderes públicos envidar esforços para cumpri-las. E ao MEC, divulgar e implementar as proposições do documento.

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(As opiniões expressas nos artigos publicados no Jornal da USP são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem opiniões do veículo nem posições institucionais da Universidade de São Paulo. Acesse aqui nossos parâmetros editoriais para artigos de opinião.)





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